TJSP - 0000597-47.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000597-47.2025.8.26.0404 (processo principal 1001432-52.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo de Almeida Sousa - - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Exequente dispensado do recolhimento das custas iniciais nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023 - página 14/17), assim como as alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a planilha de cálculo deve especificar o valor das custas e taxas, as quais deverão ser recolhidas a favor do Estado no caso de parte beneficiária da AJG.
Observa-se ainda que para as ações de execução e cumprimento de sentença são devidas custas correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (guia DARE-SP - Código 230-6).
No caso dos autos considerando o valor da causa, a executada deverá ressarcir o Estado com o valor de 5 UFESPS, referente às custas, mais taxas de postagem ou diligências de Oficial de justiça caso houver. 3.
Intime-se o(a) executado(a), via defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls. 08, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Ante o cadastro do cumprimento de sentença, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 - página 20/22). - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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