TJSP - 1053739-37.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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25/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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23/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053739-37.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice Dias - - Alice Edna Diogo - - Lúcia Maria Diogo - - Ladislei de Lourdes dos Santos Nascimento -
Vistos.
I.
Fls. 204/207: Diante dos documentos acostados, que comprovam a filiação sindical à época da propositura da ação, determino a reinserção das coautoras Alice Edna Diogo, Alucia Maria Diogo e Ladislei de Lourdes dos Santos Nascimento.
Anote-se.
II.
Face o tempo decorrido, manifeste-se a parte autora acerca do determinado às fls, 198/199, item II, no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pelas exequentes reinseridas neste cumprimento de sentença.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP) -
20/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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01/02/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 11:50
Suspensão do Prazo
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11/07/2024 03:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 18:25
Concedida a Dilação de Prazo
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28/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 05:14
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:26
Autos no Prazo
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22/08/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 16:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/01/2023 16:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:06
Autos no Prazo
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15/09/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2022 23:50
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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13/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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