TJSP - 1054025-15.2022.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054025-15.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José da Rocha - - Marlise Aparecida Lourenço dos Santos - - Solange Tedeschi -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação.
Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos.
Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante).
Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005.
Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023.
Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais.
Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo.
Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa.
Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online.
Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes.
Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP), TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP) -
18/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 23:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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31/12/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 03:35
Suspensão do Prazo
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01/09/2024 11:52
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 13:06
Autos no Prazo
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24/05/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 19:24
Ato ordinatório
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10/05/2024 00:20
Suspensão do Prazo
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21/02/2024 05:16
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 00:33
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 00:04
Suspensão do Prazo
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10/07/2023 08:43
Autos no Prazo
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10/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:16
Autos no Prazo
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29/03/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
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06/10/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 00:59
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2022 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 00:19
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/09/2022 22:37
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2022 09:44
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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14/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
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13/09/2022 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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