TJSP - 0004751-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004751-42.2024.8.26.0114 (processo principal 1023695-17.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liminar - Daniel Lopes - - Hamilton de Oliveira - Associação de Saúde Portuguesa de Beneficiência - Conforme análise dos autos, a executada foi intimada para pagamento em 10/12/2024 (fls. 76), tendo efetuado o depósito judicial em 22/01/2025 (fls. 79).
O pagamento ocorreu, portanto, dentro do prazo quinzenal para adimplemento voluntário da obrigação.
Contudo, o valor depositado (R$ 40.492,88) corresponde ao cálculo do débito de fevereiro de 2024 (fls. 7) e não contempla a integralidade da dívida, pois desconsidera a correção monetária e os juros de mora incidentes até a data do efetivo pagamento (janeiro de 2025), conforme expressamente previsto no título executivo judicial.
Trata-se, pois, de hipótese de pagamento parcial dentro do prazo legal, o que atrai a aplicação da norma específica contida no artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." Dessa forma, não há que se falar em afastamento dos consectários de multa e honorários, os quais, todavia, devem incidir apenas sobre a diferença que não foi voluntariamente adimplida.
O saldo remanescente deve ser apurado em regular liquidação, prosseguindo-se a execução por este valor, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido de levantamento do valor incontroverso.
Expeça-se, com urgência e prioridade, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor dos exequentes, para levantamento da quantia de R$ 40.492,88, e seus acréscimos, depositada a fls. 78/79.
Observe-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025 em relação às custas e despesas processuais, no que for aplicável.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, apurando a diferença devida na data do depósito parcial (22/01/2025), e aplicando sobre esta diferença a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no art. 523, § 2º, do CPC, atualizando o valor final para a data do protocolo da petição.
Após a apresentação da planilha, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o débito remanescente apontado, sob pena de penhora online.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO (OAB 318110/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 17:03
Mudança de Magistrado
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13/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/04/2024 01:11
Suspensão do Prazo
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04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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