TJSP - 1048765-83.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:46
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1048765-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Lindomar Martins da Silva -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001986-72.2024.8.26.0408
Douglas Francisco da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 21:25
Processo nº 1008229-75.2023.8.26.0114
Rafael Augusto Aveiro
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2023 11:02
Processo nº 1050740-43.2024.8.26.0053
Ismael Pimentel dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Marcos Monico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 12:11
Processo nº 1019531-67.2024.8.26.0114
Iclacir Mascarello
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Gabriel Lucas Ribeiro Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 14:31
Processo nº 1048765-83.2024.8.26.0053
Lindomar Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:49