TJSP - 1045464-87.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 16:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045464-87.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Raimundo Nonato Marcos do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
FALTA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS IMPUGNADOS PELO AUTOR.
HIPÓTESE EM QUE, CONTESTADA PELA PARTE ATIVA A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS APOSTAS NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO APRESENTADAS PELO RÉU, NÃO SE INTERESSOU ELE NA PRODUÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECLARADA.
DEFEITO NA SEGURANÇA DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, QUE LHE ACARRETARAM SÉRIOS TRANSTORNOS, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DE SEUS PROVENTOS.
NEGLIGÊNCIA DO BANCO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA COM PARCIMÔNIA NA SENTENÇA EM R$ 7.000,00, MANTIDA, CONSIDERADO, PARA TANTO, QUE FORAM SEIS CONTRATOS FRAUDADOS E FORMALIZADOS INDEVIDAMENTE EM NOME DO AUTOR.
REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO MANTIDA.
JUROS LEGAIS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVEM SER COMPUTADOS DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO [PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO], PORQUE SE CUIDA AQUI DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (SÚMULA N. 54, DO STJ).
DESCABIMENTO, NA ESPECÍFICA HIPÓTESE DESTES AUTOS, DADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, DO PLEITO DE QUE SEJA DETERMINADA A RESTITUIÇÃO PELO AUTOR AO BANCO DA QUANTIA DISPONIBILIZADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, TENDO EM VISTA QUE A QUANTIA LIBERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROL DO MUTUÁRIO JÁ FOI RESTITUÍDA POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, CONSTANDO DO RECIBO DE PAGAMENTO COMO BENEFICIÁRIO O PRÓPRIO BANCO C6, NÃO SENDO RAZOÁVEL EXIGIR DO AUTOR CONSULTA DO CNPJ DO BENEFICIÁRIO.
CIRCUNSTÂNCIA, A GERAR SÉRIA ESTRANHEZA, DE QUE O INTERLOCUTOR, QUE FORNECEU AO AUTOR OS DADOS DE PAGAMENTO, TINHA CONHECIMENTO DE TODOS OS DETALHES DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FORMALIZADOS EM NOME DO AUTOR.
PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Debora Aline de Vito Maechler Sawaya (OAB: 415272/SP) - 3º Andar -
22/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 12:09
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:05
Recebido o recurso
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16/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/03/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
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16/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
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05/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
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03/08/2024 00:16
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 17:33
Expedição de Carta.
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03/06/2024 17:32
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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31/05/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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