TJSP - 1005553-55.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Achile Mario Alesina Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:22
Prazo
-
24/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005553-55.2024.8.26.0168 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Lourdes Tolini Torrezan - Apelado: Banco Csf S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 37598 COMARCA: Dracena 1ª Vara Cível JUIZ DE DIREITO: Aline Tabuchi da Silva APTE.: Lourdes Tolini Torrezan APDO.: Banco CSF S.A.
Trata-se de recurso à r. sentença proferida pela MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dracena, Dra.
Aline Tabuchi da Silva que nos autos da ação condenatória indeferiu a inicial e julgou extinta a ação sem resolução do mérito.
Custas pela autora.
Recorre a autora e busca a reforma da sentença.
Recurso regularmente processado. É o relatório.
A ação versa sobre declaração de inexigibilidade de dívida registrada na plataforma Serasa Limpa Nome.
Foi determinada a emenda da inicial e, sem cumprimento completo, foi indeferida a inicial e extinta a ação sem resolução do mérito.
A autora apelou e pediu a gratuidade nas razões de recurso.
Foi determinada a comprovação da hipossuficiência a fls. 135/136.
Os documentos foram considerados insuficientes e indeferido o benefício, conforme fls. 159.
Na mesma decisão foi determinado o recolhimento das custas de preparo na forma simples.
A autora, entretanto, manifestou expressamente a desistência do recurso a fls. 162.
Assim, o caso é de homologar a desistência do recurso, determinando o retorno à origem para as providências necessárias.
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - 3º andar -
16/06/2025 21:45
Decisão Monocrática registrada
-
16/06/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 21:31
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
16/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 14:12
Prazo
-
23/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
19/05/2025 19:11
Despacho
-
19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 18:55
Prazo
-
08/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/05/2025 17:05
Despacho
-
06/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 14:29
Processo Cadastrado
-
30/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/04/2025 11:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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