TJSP - 1121261-66.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Brazil Fontes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:46
Prazo
-
17/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1121261-66.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Karina Markovits Pasternak - Apelado: Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO DE VOO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONSEQUENTE APELO DA AUTORA.
CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA COMPANHIA AÉREA, PERDA DE CONEXÃO E CHEGADA AO DESTINO COM MAIS DE 17 HORAS DE ATRASO.
PROBLEMAS TÉCNICOS OPERACIONAIS, COMO MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE, QUE NÃO PODEM SER IMPUTADOS AOS CONSUMIDORES.
APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA AÉREA.
HIPÓTESE, ADEMAIS, QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, AO CARÁTER PUNITIVO DA MEDIDA, AO PODERIO ECONÔMICO DA COMPANHIA AÉREA E EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO, ADEMAIS, QUE A AUTORA NÃO FICOU COMPLETAMENTE DESASSISTIDA QUANDO DO OCORRIDO.
QUANTIA QUE PROPORCIONA JUSTA INDENIZAÇÃO, SEM SE TORNAR FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
SUCUMBÊNCIA. ÔNUS CARREADO INTEGRALMENTE À RÉ.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 326, DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA REFORMADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beny Sendrovich (OAB: 184031/SP) - Elis Maria de Oliveira Carvalho Feliciano (OAB: 324723/SP) - Fabio Alexandre de Medeiros Torres (OAB: 171356/SP) - 3º Andar -
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 09:00
Acórdão registrado
-
12/06/2025 08:30
AcórdãoFinalizado
-
10/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:30
Provimento em Parte
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09/06/2025 13:30
Julgado
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 09:59
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 11:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/04/2025 17:23
Despacho
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 16:07
Processo Cadastrado
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25/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/04/2025 10:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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