TJSP - 2294746-02.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon Mateo Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:21
Prazo
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24/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2294746-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Ana Ilza Garcia Alves (Espólio) - Agravante: Alexandre Luiz Garcia Alves (Espólio) - Agravante: Armando Alves Junior (Inventariante) - Agravante: Ana Liz Garcia Alves (Herdeiro) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Visto.
Trata-se de agravo de instrumento interposto diante da r. decisão de fls. .363/368 dos autos de origem que rejeitou a impugnação.
Aduzem os recorrentes que a decisão afronta aos princípios do contraditório e da menor onerosidade, manteve a determinação de realização de leilão de bem cujo valor (R$.52.591.000,00) é mais de 300 vezes maior que o do correto saldo devedor da ação de execução (R$.159.772,34).
As fotos aéreas comprovam inúmeras benfeitorias ignoradas na avaliação: a) 3 casas de funcionários, com 200m2 cada uma (madeira), b) barracão de alvenaria com 120m2 de área para armazenamento de insumos, c) estrutura para confinamento de 400 cabeças, d) curral de madeira de lei com 3000m2, e) 2 reservatórios de concreto com capacidade para 100m3 cada, f) 1 poço semiartesiano de 4 e 120m de profundidade, g) 1 poço, h) 60 divisões de pasto, todas isoladas por cercas de aroeira (madeira de lei) com 5 fios de arame liso.
O edital homologado seria nulo.
Oferta bens suficientes.
Foi deferido parcial efeito suspensivo para admitir os bens nomeados à penhora pela parte devedora, mantida a constrição sobre o imóvel, como garantia do credor ao recebimento integral da dívida (fls. 98/100).
Contraminuta às fls. 274/280.
As partes informaram composição amigável e homologação de acordo no processo de origem (fls. 304 e 306). É o relatório.
Compulsando os autos da ação executiva (Processo nº 3000857-50.2013.8.26.0483), observa-se que as partes requereram a homologação de acordo, ocasião em que foi proferida sentença de extinção, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC, a tornar prejudicado o julgamento deste agravo ante a perda superveniente do interesse recursal.
Nesse sentido, pertinente ao tema em comento: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sentenciamento do feito.
Perda do objeto deste recurso que fica prejudicado.
Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento 2092522-22.2017.8.26.0000; Relator:Teixeira Leite; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; j. 12/09/2017); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer.
Superveniência de sentença de mérito.
Improcedência.
Perda do objeto deste agravo.
Recurso prejudicado.
Não conhecimento do recurso (Agravo de Instrumento 2060555-56.2017.8.26.0000; Relator:Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; j. 12/09/2017).
Ante o exposto, não se conhece do presente recurso por prejudicado, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Adriano Celio Alves Machado (OAB: 105859/SP) - Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - Marcelo Zaneti Marques (OAB: 294808/SP) - 3º andar -
16/06/2025 21:43
Decisão Monocrática registrada
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16/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 18:57
Decisão Monocrática - Art. 70 § 1º R.I - Negação de Seguimento (Com Resolução do Mérito)
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12/12/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Publicado em
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02/10/2024 00:00
Publicado em
-
01/10/2024 13:48
Prazo
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01/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:00
Publicado em
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30/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:04
Com efeito suspensivo
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27/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/09/2024 15:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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