TJSP - 1014886-82.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:09
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014886-82.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lavanderia 3 Irmãos Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 24/02/2026 às 15:40h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: LEANDRO NARDO GONÇALVES (OAB 65894/PR) -
20/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:57
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:54
Ato ordinatório
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19/08/2025 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2026 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014886-82.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lavanderia 3 Irmãos Ltda Me - Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de página 44, a carta de citação foi recebida por pessoa sem se identificar com carimbo da empresa, bem como, em endereço diverso do que consta no comprovante da sua situação cadastral junto à Secretaria da Receita Federal.
Sendo assim, expedir mandado/carta precatória de constatação a ser cumprido na Rua Lopes de Oliveira, 112 - apartamento 24A - Barra Funda, São Paulo/SP - CEP 01152-010, para que o oficial de justiça diligente colha informações sobre a empresa lá estabelecida, notadamente razão social e número do CNPJ.
Bem como, qual empresa lá se encontrava estabelecida aos 17/02/2025, data do recebimento da carta de citação.
Deverá o oficial diligente obter informações junto à portaria do condomínio se representante da parte ré recebeu a carta de citação, solicitando acesso ao controle efetuado pelo condomínio para a entrega de tais cartas aos condôminos.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO NARDO GONÇALVES (OAB 65894/PR) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:33
Expedição de Carta.
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11/02/2025 20:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:24
Expedição de Carta.
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22/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:41
Ato ordinatório
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22/01/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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