TJSP - 1008818-18.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008818-18.2025.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Vistos. 1- Ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, retire-se o sigilo do processo. 2- Presentes os requisitos legais (prova da contratação e mora do devedor), defiro o pedido liminar de busca e apreensão do veículo : Auto/Marca: VW - VOLKSWAGEN, Modelo: FOX PRIME, Ano: 2012, Cor: BRANCA, Chassi: 9BWAB45Z0D4016247, Placa: FBS9B81, alienado fiduciariamente. 3- Comprove a parte autora o recolhimento de mais uma diligência ao oficial de justiça e após, expeça-se mandado, observadas as prescrições legais (Decreto-lei nº 911/1969, artigo 3º), ficando desde já autorizado o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessários.
Servirá a presente como mandado para cumprimento. 4- Indique o autor o depositário para o bem apreendido, ficando autorizada a entrega da indicação de depositário diretamente ao Oficial de Justiça. 5- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 6- Comprovado o recolhimento da taxa ( 1UFESP), na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN-JUD/RENAJUD, providencie-se o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud, observando-se o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto Lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 7- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 8- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo. 9- Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
16/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:49
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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