TJSP - 0000110-63.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000110-63.2024.8.26.0032 (processo principal 1022596-93.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sicoob Unimais Mantiqueira - Leandro Janolio Fregonesi e outros -
Vistos.
Expeça-se carta de intimação.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), JOÃO LUIZ ZANATTA RODRIGUES DE MORAES (OAB 329696/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:40
Penhora Deferida
-
16/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000110-63.2024.8.26.0032 (processo principal 1022596-93.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sicoob Unimais Mantiqueira - Leandro Janolio Fregonesi e outros -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros com possibilidade de reiteração ou ativação pelo prazo permitido pelo sistema ou até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado, conforme rege o art. 854 do Código de Processo Civil e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir a data do cálculo e o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, cumprindo a serventia a liberação apontada pelo exequente no mesmo prazo, independente de nova conclusão.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONALEM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 3.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, diante do recolhimento do pagamento ou os custos de impressão e pesquisa, o que deverá ser conferido pela serventia.
Com a resposta da pesquisa e em sendo encontrado bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Defiro a busca de cópia(s) da(s) declaração(ões) requerida(s), via INFOJUD, não existentes nos autos, disponível em nome da parte executada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Com a resposta e vindo aos autos a declaração positiva, cumpra a Serventia o artigo 121-B das Normas Corregedoria do Tribunal de Justiça, com utilização da funcionalidade denominada 'sigilo do documento', configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Após, dê-se ciência a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Conforme rege o art. 828 e seus parágrafos, do CPC, defiro o pedido de expedição de certidão, providenciando a serventia o necessário.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ ZANATTA RODRIGUES DE MORAES (OAB 329696/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 16:50
Ato ordinatório
-
08/04/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 02:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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