TJSP - 0000487-10.2024.8.26.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000487-10.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carina Gallo Correa -
Vistos.
Certidão de fl. 122: dispensada a manifestação da parte ré, nos termos doEnunciado nº 90do FONAJE, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação em relação ao executado Jailson e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito quanto a essa parte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.
Petição de fl. 83/91: Presumida a hipossuficiência da parte assistida por defensor dativo, concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Deixo de receber os embargos à execução apresentados pela parte executada, com fundamento no art. 747, § 2º, das NSCGJ e no Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Sendo assim, processe a petição como exceção de pré-executividade, intimando-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
P.
Int. - ADV: KEROLLY HERLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 499354/SP) -
18/06/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 04:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 15:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 07:08
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:01
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:48
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 03:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:09
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:08
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:52
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 22:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 07:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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