TJSP - 1005461-78.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005461-78.2025.8.26.0609 - Embargos à Execução - Pagamento - Maria Madalena Damião - - Gilmar Pereira de Souza - Valter Nasr e outros -
Vistos.
Tramitação prioritária.
Defiro os benefícios da tramitação prioritária do processo, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03.
Anotado.
Ante a tempestividade dos embargos certificada à fl. 89, recebo-os para discussão sem suspensão da execução, posto não estar o Juízo garantido (art. 919, § 1º do CPC).
Manifeste-se o exequente, ora embargado(a), no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 920, I do CPC).
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes embargos.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP), HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP) -
16/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:56
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/06/2025 00:52
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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