TJSP - 1040490-02.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040490-02.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Gilcivan Pinheiro - - Edilena Alves de Azevedo Pinheiro - Setpar Jardim Vista Bela Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão de pp. 298/302 dos autos, que anulou de oficio a sentença, prejudicado o exame da apelação para possibilitar a produção da perícia.
Assim, nos termos do referido Acórdão, nomeio ALCIMELY RODRIGUES, perita judicial devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso.
Recomendo à nobre Perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC.
Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser rateados entre as partes, de acordo com o artigo 95, caput do Código de Processo Civil.
O valor será rateado entre as partes na proporção de 50% cada, cabendo à EXECUTADA o depósito de R$1.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o aceite da Sr.
Perita: a) Proceda o Cartório ao cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça, habilitando-o para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos; b) Considerando que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça (p. 85), considerando ainda que os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça serão fixados em UFESP's, nos termos da Resolução n° 910/2023 deste E.
Tribunal, tratando-se de especialidade CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONÔMICAS/ATUARIAIS (OUTRAS - ITEM 6), fixo sua cota parte em 18 UFESPs, a serem pagos pela DPE/SP.
Oficie-se solicitando disponibilização de verba.
Com o depósito nos autos pela parte executada e com a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sr.
Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias.
Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da PERITA do valor referente ao depósito efetuado, encerrando-se a conta e, oficie-se a DPE para liberação da reserva de honorários e, intimem-se as partes, VIA ATO ORDINATÓRIO para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP) -
26/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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14/04/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/03/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:49
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:53
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/10/2023 01:20:00, 2ª Vara Cível.
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06/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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05/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2022 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 11:29
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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