TJSP - 1041460-02.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041460-02.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine Cristina Zanforlim de Novais - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por ELAINE CRISTINA ZANFORLIM DE NOVAIS contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II., extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, sucumbente, nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, exigíveis na forma do art. 98, §3° do mesmo código.
Condeno também ao pagamento do valor arbitrado pela litigância de má-fé na forma da fundamentação (10% sobre o valor corrigido da causa), pois não há que se falar em benefícios da justiça gratuita ou sua suspensão de cobrança de multa, nos termos do §4º, do art. 98, do Código de Processo Civil (art. 98, §4°, do CPC A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas).
Desta forma, a parte condenada pela litigância de má-fé deverá em 15 dias comprovar o recolhimento da multa (Guia FEDTJ cód. 442-1 Multas Processuais nos termos da Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p. 01).
Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de juros e correção, conforme exposto acima.
Não sendo pago o valor da multa pela litigância de má-fé após o trânsito em julgado, a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2020 (DJE de 03/03/2021, p.04)].
Assim deverá a serventia, antes de arquivar os autos, expedir o necessário para a cobrança da multa por litigância de má-fé, caso não tenha sido paga no prazo concedido, conforme comunicados e sistemas integrados mencionado no parágrafo anterior.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
20/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:06
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:27
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/07/2023 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
06/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 20:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 10:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035178-47.2024.8.26.0003
Rogerio de Franca Ferreira
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 12:19
Processo nº 1031986-09.2024.8.26.0003
Edna Maria Ricci Borini Artero
Bradesco Saude S/A
Advogado: Edmarcos Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 19:03
Processo nº 1028723-66.2024.8.26.0003
Maurice Araujo Costa Madeira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 09:17
Processo nº 1019347-28.2025.8.26.0001
Carlos Guerra de Almeida Gomes
Rafael Alves da Silva
Advogado: Luis Gustavo Silverio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 15:55
Processo nº 1008244-24.2025.8.26.0001
Condominio Edificio Eva Serson
Ricardo Mitsuo Kanashiro
Advogado: Abel Nunes da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 20:46