TJSP - 1006210-70.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006210-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Quiteria Maria da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a petição e documentos de fls. 69/81 como emenda à inicial. 2.
A comprovação da posse anterior constitui um dos requisitos centrais das ações possessórias, em especial da ação de reintegração de posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de demonstrar a posse anterior sobre o imóvel objeto da presente demanda, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como contas de água, energia elétrica ou carnês de IPTU, sob pena de indeferimento da petição inicial..
Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial".
Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. 3.
Int. - ADV: MONICA HEINE (OAB 96567/SP) -
18/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 20:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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