TJSP - 1037759-49.2022.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:18
Não conhecidos os embargos de declaração
-
21/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037759-49.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1033133-84.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosangela Carvalho - BANCO PAN S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para (i) declarar nulos os contratos desegurosdescritos na inicial, cancelando-os e declarando inexigíveis seus valores, bem como para (ii) condenar o réu a proceder à devolução, de forma simples, dos valores relativos aoseguroprestamistae da quantia que excedeu, ao longo do contrato.
O valor devido deve ser corrigido monetariamente, desde o desembolso de cada parcela, e acrescido de juros moratórios, a contar da citação, nos termos da legislação em vigor.
Em razão de sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária concedida à autora.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/01/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:37
Apensado ao processo
-
09/03/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042071-05.2021.8.26.0506
Ambev S/A
Bar do James Ribeirao Preto LTDA
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 14:09
Processo nº 1000496-06.2025.8.26.0238
Espolio de Audrei Charles Franca da Silv...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 17:17
Processo nº 1027684-06.2024.8.26.0562
Antonio Vitor da Silva Filho
Serasa S.A.
Advogado: Mario Campos Soares da Silva Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 12:16
Processo nº 0001709-41.2022.8.26.0506
Colegio Cervantes LTDA
Luiz Henrique Oliveira de Souza
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2019 18:12
Processo nº 1000522-04.2025.8.26.0238
Donizeti Duarte Franca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 22:16