TJSP - 1000496-06.2025.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes
-
27/06/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000496-06.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Espolio de Audrei Charles Franca da Silva - - Ana Perpétua Santiago da Silva - - Willian Santiago da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR à ré a pagar aos requerentes indenização correspondente a 120 (cento e vinte) dias de licença prêmio, correspondentes aos blocos de 27/04/2007 a 24/04/2012 e 25/04/2012 a 23/04/2017, sem incidência de imposto de renda por se tratar de verba indenizatória.
O valor das verbas deverá ser calculado sobre o salário então percebido pelo requerente à época da aposentadoria, atualizado com base no IPCA-e a partir do momento em que se fez devido, com acréscimo de juros de mora desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados de acordo comos patamares convencionados para as cadernetas de poupança como previsto pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação que lhe foi dada Lei nº 11.960/2009.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11, da Lei n.12.153/09.
Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:32
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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