TJSP - 1058164-15.2019.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1058164-15.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Deffende Junior -
Vistos.
I.
Fls. 146-147: A jurisprudência do E.
TJSP é no sentido de que a simples habilitação de herdeiros no cumprimento de sentença independe da abertura de inventário, bastando a comprovação da condição de herdeiro, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de sentença - Falecimento de Autor no curso do processo - Sucessão processual - Homologação das habilitações dos herdeiros e sucessores - Pedido de homologação da habilitação processual dos herdeiros, bem como pleito pelo levantamento do valor depositado em favor do Exequente indeferidos - Irresignação - Mantença - Admissibilidade de substituição processual para habilitação, independentemente de abertura de inventário, desde que mediante simples comprovação da condição de herdeiros - Inteligência dos arts. 110, e 778, §1º, II do NCPC - Inviabilidade, contudo, de levantamento de valores, ante a existência de patrimônio a ser inventariado e ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores (arts. 669 e 670 do CPC).
Precedentes deste E.
Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2274719-32.2023.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU HABILITAÇÃO E LEVANTAMENTO DE VALOR EM FAVOR DOS SUCESSORES DE COAUTORA - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - HERDEIROS QUE PODEM INGRESSAR NO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO.
TODAVIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA "A ADMISSÃO DA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO É RECONHECIMENTO AO DIREITO DE LEVANTAMENTOS DOS VALORES NOS AUTOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2263933-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Feitosa; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 08/11/2023) Sendo assim, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de ATALY ALVES DEFFENDE, AUREA MAININE GARCIA, CELIA GOBBO, IVONE HUSSNE DANIÉLI, MARIA HELENA LUCAS, MARIA ELIZA MILANI SARKIS, SONIA MARIA RODRIGUES MACHADO e VALTER APARECIDO AUGUSTO, conforme documentos juntados com a inicial.
Providencie o cartório a retificação do polo ativo da demanda, cadastrando os credores originais (acima) como requerentes, e seus sucessores como herdeiros.
II.
Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação.
Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes.
No silêncio, tornem conclusos para novas providências.
Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP) -
19/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 10:44
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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05/05/2024 22:03
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 01:31
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 19:05
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 21:22
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 00:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 10:47
Autos no Prazo
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21/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:46
Ato ordinatório
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27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2022 23:13
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:40
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
29/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 19:14
Ato ordinatório
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12/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 02:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:59
Ato ordinatório
-
29/04/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 20:48
Decisão
-
26/10/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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