TJSP - 1006802-08.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006802-08.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo dos Santos Souza Matos -
Vistos.
Considerando que as custas já foram devidamente recolhidas, conforme se verifica nos autos, determino à serventia quecertifique o recolhimento.
Nada mais sendo requerido, e estando regular o andamento processual,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ALEXIA GOES AGUIAR (OAB 473615/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006802-08.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo dos Santos Souza Matos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 290, c.c. artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Condeno o autor no pagamento da taxa de cancelamento do processo, conforme Lei 11.608/03, artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, no valor correspondente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. - ADV: ALEXIA GOES AGUIAR (OAB 473615/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
10/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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