TJSP - 0036548-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0036548-59.2023.8.26.0053 (processo principal 0026568-79.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Bento - Vistos (Impugnação - fls. 38 e seguintes) 1.
Primeiramente, consigno que, quanto aos cálculos, deverá ser observado o teor do título judicial, à luz do decidido no Tema 810 do STF e, o que couber, no contido na Emenda Constitucional 113/2021.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Atualização do débito de condenação imposta à autarquia previdenciária nas ações de natureza previdenciária - Teses fixadas nos Temas 810, STF e 905, STJ - Emenda Constitucional nº 113/2021 - Aplicação imediata, nos termos do artigo 3º da EC 113/2022 STJ: "os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicadas no mês de regência a legislação vigente" - Inexistência de ofensa a coisa julgada - Decisão reformada.
Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 3001855-60.2023.8.26.0000; Relator (a):Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023).
No entanto, para além da questão dos parâmetros de cálculo, há alegado erro de conta, suscitado pela executada, ora impugnante.
Quanto a questão aludida em réplica (fls. 61), atinente às "contribuições previdenciárias e ao IAMSPE", reputo tal referência como erro material, desconsiderando-a, eis que não verifico que tal discussão tenha efetivamente se dado no bojo da impugnação.
Assim, e feita a ressalva acima, para conferência dos cálculos de lado a lado, à luz do título executivo judicial e do balizamento acima, determino a realização de prova pericial contábil, nomeando como perito o senhor Cipriano de Queiroz Lima. 2.
Intime-se o perito judicial para aceitação do encargo e para estimativa de honorários, os quais, em um primeiro momento, deverão ser suportados pela executada, ora impugnante. 3.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, possam se manifestar acerca de tal estimativa.
Int. - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:27
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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26/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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01/01/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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04/09/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:24
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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19/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 13:34
Ato ordinatório
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11/05/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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10/03/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2024 05:16
Suspensão do Prazo
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20/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 08:32
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
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07/11/2023 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2009
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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