TJSP - 1002145-68.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002145-68.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Naiara Cristina Cremonez Bigotto Canevaroli - Saneamento de Mirassol Sanessol S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Comprovar o recolhimento da taxa de distribuição na forma prevista pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023, que acrescentou o inciso IV ao artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 ou, apresentar planilha de débito com o acréscimo de referido para cobrança simultânea, em caso de haver sido concedida a gratuidade processual. 4.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 5.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 6.
Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria do Estado e a OAB, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 7.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), apurem-se as custas e despesas processuais em aberto, executando-as, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: VITOR CANEVAROLI DE SOUZA (OAB 338790/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:20
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:59
Julgada Procedente a Ação
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07/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 07:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:45
Expedição de Carta.
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24/04/2024 18:44
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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23/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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