TJSP - 1012627-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1012627-42.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruno do Nascimento Pinto - Cury Construtora S/a. - - Casaviva Muro Alto Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1.
Inicialmente, verifico ser o caso de acolher a preliminar aventada pela rés de falta de interesse de agir por perda superveniente do objeto em relação ao pedido de obrigação de fazer consistente em compelir as rés a procederem com a baixa das parcelas 35 e 36 do financiamento que foram pagas pelo autor antecipadamente, uma vez que o documento acostado pelas requeridas, às fls. 178/179, demonstra que estas procederam com a baixa dos pagamentos feitos antecipadamente e regularizaram a situação, o que foi confirmado em réplica pela demandante ao apontar que ocorreu a baixa das parcelas.
Assim, considerando a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO o pedido de obrigação de fazer consistente em compelir as rés a procederem com a baixa das parcelas 35 e 36 do financiamento que foram pagas pelo autor antecipadamente e regularização da situação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Ademais, considerando que já ocorreu a baixa das parcelas pagas, é possível que a parte autora exponha, de forma objetiva, o valor que entende ter sido cobrado indevidamente em razão da incidência de encargos sobre o saldo devedor, no período considerado, devido à alegada morosidade das rés em procederem com a baixa das parcelas adimplidas antecipadamente.
Assim, intime-se a parte autora para realizar o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar, objetivamente, qual é o valor que entende ter sido indevidamente cobrado pelas rés e os quais pretende ser restituído, em virtude da incidência dos encargos no período compreendido entre o pagamento e a baixa das parcelas pelas rés.
Intime-se. - ADV: JOALCIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 396362/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP) -
18/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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