TJSP - 1009012-22.2024.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009012-22.2024.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Oliveira Castelucci -
Vistos.
Fls. 126/135: Conheço dos presentes embargos de declaração, por serem tempestivos.
Os embargos de declaração tem por objetivo obrigar o Juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, com objetivo de pré-questionamento.
Tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise da questão.
O embargante, por seu inconformismo pretende, em sede de embargos declaratórios, rever o que foi decidido, o que não pode ser admitido.
Não vislumbro a omissão apontada, de tal modo que nada há a declarar.
Nesse sentido, os Embargos de Declaração Nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, desta Comarca: Agravo de instrumento - Alegação de omissão no v. acórdão Inexistência - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelos embargantes Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado- Prequestionamento anotado - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração nº 0211128-19.2012.8.26.0000/50000, 9ª Câmara de Direito Público do E.
TJSP, julgamento de 06.02.2013, votação unânime, Relator Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO) .
ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, conheço e NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos pelas razões acima aduzidas, mantendo integralmente a decisão proferida.
P e I. - ADV: AGUINALDO POLI (OAB 378939/SP) -
28/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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