TJSP - 1054120-40.2025.8.26.0053
1ª instância - Foro Central - Fazenda Publica/Acidentes_5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:54
Recebido o recurso
-
27/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054120-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ailton Petroni -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos comprovante de endereço; (ii) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e devidamente assinada conforme documento de identidade.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
18/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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15/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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