TJSP - 1010651-22.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010651-22.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Cardoso Romão - Apelado: Valora Serviços Administrativos Ltda - Interessado: P R G Construções e Empreendimento Imobiliario Ltda - Interessado: José Paulo Bernardinelli - Interessada: Marcia Dias Bernardinelli - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados – Pcg Brasil Multicarteira - Verifico que a apelante formulou pedido de gratuidade em seu recurso de apelação.
No entanto, observo que ela recolheu as custas iniciais (cf. fls. 34/35).
Anote-se que, formulado o pedido no curso do processo, é necessária demonstração da alteração das circunstâncias, é preciso fornecer adminículos probatórios da alteração superveniente (cf.
RT 838/231).
Assente-se, ainda, que a documentação juntada com as razões do presente recurso é insuficiente à demonstração da aludida alteração, já que não é possível, por meio dela, vislumbrar a real situação financeira da ora apelante.
Desse modo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a apelante o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, nos termos do art. 99, §2º, do C.P.C., sob pena de indeferimento.
Após, retornem-me. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Guilherme Cortez Rodrigues (OAB: 111885/PR) - 3º andar -
02/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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10/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:10
Julgada Procedente a Ação
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21/11/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 11:52
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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