TJSP - 1011486-88.2022.8.26.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Marcos Marrone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:05
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:16
Prazo
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23/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011486-88.2022.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Claudio Vitor de Sá - Apelado: Banco Pan S/A - VOTO Nº: 45925 - Digital APEL.Nº : 1011486-88.2022.8.26.0229 COMARCA: Hortolândia (2ª Vara Cível) APTE. : Claudio Vitor de Sá (autor) APDO. : Banco Pan S.A. (réu) 1.
Trata-se de apelação (fls. 332/344), interposta de sentença que julgou improcedente ação de modificação de cláusula contratual c.c. exibição de documento e consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente (fls. 314/316), na qual o autor objetiva a revisão de cédula de crédito bancário para financiamento de veículo Proposta nº 91242759 (fls. 1/22, 186/196).
O benefício da justiça gratuita, requerido na exordial (fls. 2/4, 20), foi condicionado à apresentação de documentos para análise da alegada necessidade (fl. 32), decisão que foi cumprida pelo autor (fls. 36/112), tendo o benefício sido indeferido pela MMª Juíza de origem após apreciação da documentação apresentada, com a determinação de recolhimento das custas processuais (fl. 113) .
A aludida decisão foi mantida no Agravo de Instrumento nº 2159914-66.2023.8.26.0000 (fls. 121/124), tendo sido recolhidas as custas iniciais (fls. 130/131, 136/138).
O autor, ao reiterar o pedido de justiça gratuita em sede recursal (fls. 331/337), além de repetir o argumento deduzido e rejeitado no agravo de instrumento que interpôs contra o seu indeferimento (fls. 121/124), não comprovou ter havido mudança em sua situação financeira que justificasse o novo requerimento e viabilizasse a abertura de nova discussão em relação ao pleito da gratuidade de justiça, motivo pelo qual ele foi indeferido, tendo sido ordenado o recolhimento singelo do preparo (fls. 583/585).
O autor manifestou desistência do recurso (fl. 588). 2.
Homologo, com base no art. 998, caput, do atual CPC e no art. 168, caput, do Regimento Interno do TJSP, a desistência do ventilado apelo (fl. 588), manifestada pelo autor.
Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal pela advogada do banco réu (fls. 551/579), bem como a ausência de fundamento legal para o pedido de isenção de custas formulado pelo autor (fl. 588), majoro, com base no art. 85, § 11, do atual CPC, a verba honorária devida por ele, de 10% (fl. 316) para 11% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 51.459,00 (fl. 22), atualizado pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do ajuizamento da ação.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
JOSÉ MARCOS MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
17/06/2025 15:21
Decisão Monocrática registrada
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17/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 14:43
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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13/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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25/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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21/05/2025 09:59
Prazo
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21/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 12:45
Despacho
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/03/2025 13:59
Processo Cadastrado
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12/03/2025 11:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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