TJSP - 1002866-80.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002866-80.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Valinhos -
Vistos. 1.
Defiro à(ao) requerente os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para posterior ocasião a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte ré para contestar o pedido, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 5.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procuração e documentos devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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