TJSP - 0005104-83.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005104-83.2025.8.26.0361 (processo principal 1005543-14.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme Cleto Pinto Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta.
Int - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
18/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009010-15.2024.8.26.0071
Mara Renata Siviero
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 12:47
Processo nº 0005110-90.2025.8.26.0361
Karen Fernanda Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Ana Ligia Marques Carta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 16:10
Processo nº 1000653-97.2024.8.26.0404
Rosangela Guiroto Bernardes Dias
Luis Marcelo de Oliveira Abreu
Advogado: Robson Alves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 00:01
Processo nº 0004266-43.2025.8.26.0361
Genea Incorporada e Construtora LTDA.
Luciana Paula Leite
Advogado: Camila Tiemi Oda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 19:59
Processo nº 0004987-92.2025.8.26.0361
Maria Luiza Vasconcelos Moreno
Transterra Empreendimentos Administracao...
Advogado: Maria Luiza Vasconcelos Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2020 17:01