TJSP - 1005041-56.2022.8.26.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:03
Prazo
-
17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005041-56.2022.8.26.0099 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Ivanildo Candido de Matos (Justiça Gratuita) - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Rodnei da Silva Vaz - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NEGATIVA INDEVIDA DE “LIGAÇÃO DE ÁGUA” POR PARTE DE CONCESSIONÁRIA E UTILIZAÇÃO DO HIDRÔMETRO POR TERCEIRO SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR INSURGÊNCIA RESTRITA À PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO POLO EX ADVERSO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NÃO ACOLHIMENTO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECUSA DA CONCESSIONÁRIA (SABESP) EM EFETUAR A “LIGAÇÃO DE ÁGUA” FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL PELO AUTOR E NA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE SE “INSTALAR DUAS LIGAÇÕES” EM UM MESMO IMÓVEL, JUSTIFICATIVAS QUE, À ÉPOCA, ERAM LEGÍTIMAS E RAZOÁVEIS NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS DECORRENTES DE CONDUTA PERPETRADA PELO CORRÉU RODNEY, CUJA ATUAÇÃO SE DEU EM CONTEXTO DE ABANDONO PROLONGADO DO IMÓVEL PELO DEMANDANTE SITUAÇÃO QUE CONFIGURA MERO ABORRECIMENTO, SEM REPERCUSSÃO SUFICIENTE PARA ENSEJAR REPARAÇÃO MORAL PLEITO INDENIZATÓRIO DESCABIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renan Muniz Ferreira da Silva (OAB: 409369/SP) - Gustavo da Silveira Pinheiro (OAB: 214525/SP) - Rafael Gomes da Rocha (OAB: 455143/SP) - 3º andar -
11/06/2025 13:17
Acórdão registrado
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11/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 11:51
Julgado virtualmente
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09/06/2025 10:23
Julgamento Virtual Iniciado
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07/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:34
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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05/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 00:00
Publicado em
-
12/07/2024 11:16
Prazo
-
12/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/07/2024 17:00
Acórdão registrado
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08/07/2024 16:59
Julgado virtualmente
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02/07/2024 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/04/2024 00:00
Publicado em
-
03/04/2024 00:00
Publicado em
-
03/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:43
Informação
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01/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/04/2024 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/03/2024 18:41
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/03/2024 00:00
Publicado em
-
04/03/2024 11:47
Prazo
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04/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:45
Decisão Monocrática registrada
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29/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/02/2024 12:00
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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24/11/2023 00:00
Publicado em
-
23/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
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21/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:02
Distribuído por competência exclusiva
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21/11/2023 00:00
Publicado em
-
14/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/11/2023 14:46
Processo Cadastrado
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10/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/11/2023 10:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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