TJSP - 1005881-89.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005881-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Xavier Gomes -
Vistos.
Fls. 92 ss: recebo como emenda à inicial.
Tenho que pela documentação trazida para os autos (fls. 99 ss), a parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita.
A lei não exige a condição de miserável para a concessão da gratuidade ; mas deve o postulante comprovar minimamente que as despesas com os custos da demanda tinham potencialidade de prejudicar o sustento próprio ou da família.
Indefiro-lhe a gratuidade processual : recolha as custas e despesas necessárias à citação no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Considerando que o requerido possui domicilio judicial eletrônico, no prazo de quinze dias, comprove o autor o recolhimento da guia de citação através do Portal, no valor de R$ 32,75, cujo recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0, conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, uma vez descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10 , correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Int. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005881-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Xavier Gomes -
Vistos.
A inicial não se encontra em termos de ser conhecida, assim determino que o autor, no prazo de quinze dias: 1. emende a inicial, para apresentar indicação objetiva da causa de pedir, esclarecendo sobre quais cláusulas do contrato pretende a revisão, bem como onde se encontram descritas no contrato as práticas indicadas na exordial, devendo ainda informar qual a taxa de juros praticada e qual a que entende devida. 2.
Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte aos autos, no mesmo prazo de quinze dias : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge.
Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancelamento da distribuição.
Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte.
Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10, correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Intime-se. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP) -
16/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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