TJSP - 1007387-88.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007387-88.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Otimo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Brg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:38
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044343-74.2024.8.26.0050
Carina Andrea Costa Bezerra Rocha
Cristina de Oliveira
Advogado: Older Alves dos Santos Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:29
Processo nº 1001037-60.2023.8.26.0480
Jose Artur Belonci
Viviani Veiculos Rio Claro LTDA Jeep P.p...
Advogado: Rogerio Aparecido Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 11:02
Processo nº 1001037-60.2023.8.26.0480
Viviani Veiculos Rio Claro LTDA Jeep P.p...
Jose Artur Belonci
Advogado: Everton Jeronimo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:47
Processo nº 0026926-14.2009.8.26.0451
Adriana Mangabeira Wanderley
Benalcool Acucar e Alcool SA
Advogado: Adriana Mangabeira Wanderley
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2009 10:10
Processo nº 1016024-62.2024.8.26.0320
Jobs Menegoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Bassi Bonfim Beninca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 15:31