TJSP - 1083331-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083331-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcus Vinicius Alves dos Santos -
Vistos.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição.
Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a)(s) autor(a)(es) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP) -
20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 04:09
Expedição de Carta.
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20/08/2025 04:09
Expedição de Carta.
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20/08/2025 04:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1083331-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcus Vinicius Alves dos Santos -
Vistos. 1.
Emende(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e das despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). 2.
Com a emenda ou certificado o que de direito, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB 316230/SP) -
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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