TJSP - 1500283-45.2024.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:07
Juntada de Mandado
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28/06/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500283-45.2024.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra portadores de deficiência - DAYANE CHRISTINE VIEIRA MAIA -
Vistos. 1- Fica mantido o recebimento da denúncia.
A inépcia da peça acusatória é despropositada, na medida em que os fatos articulados e suas circunstâncias especificadas, na linha diretiva do art. 41 do CPP, permitem compreensão e asseguram o direito à defesa em toda sua amplitude.
Em que pesem as ponderações lançadas na resposta escrita do(a)(s) acusado(a)(s), não se vislumbra hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), prevalecem, até o presente momento, os indícios de autoria e materialidade que conferem justa causa para o exercício da ação penal.
As demais teses defensivas meritórias serão apreciadas em fase processual adequada. 2- Designo audiência de instrução, debates e julgamento VIRTUAL para o dia 30 DE JULHO DE 2025, ÀS 15:30 HORAS. 3- O (a/s) acusado (a/s)/testemunha (s)/vítima (s) são intimados da data de audiência VIRTUAL para que apresentem endereço de e-mail e número de telefone celular com aplicativo (whatsapp) ao Oficial de Justiça, a fim de facilitar envio do link de acesso à audiência virtual. 4 - Após a intimação pelo Oficial de Justiça, através da unidade judiciária, deve ser feito contato para explicar o procedimento, com antecedência prévia aproximada de uma semana antes da data de audiência.
Deverá, também, ser confirmada a presença virtual na véspera na data de audiência ou no próprio dia, antes de seu respectivo horário. 5 - Duvidas sobre audiência virtual podem ser esclarecidas por contato telefônico: (017) 99603 35 36.
A reunião virtual por meio de celular necessita câmera do aparelho celular e acesso a rede internet.
O manual acerca do funcionamento da Audiência Virtual poderá ser acessado (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).
O ingresso na audiência deve observar 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações, portando documento de identificação pessoal com foto.
Ao clicar no link recebido, o ingresso é feito na web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo.
Em seguida, após ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão.
A (s) testemunha (s) devem estar fisicamente isolada de outras testemunhas.
Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. 6 - A presente decisão serve como MANDADO ou OFÍCIO para requisições de agentes policiais, comunicação junto a unidade prisional em casos de acusado (a) (s/as) preso (s) e outras finalidades específicas, conforme for o caso. 7 - Em casos de acusado (a) (s/as) recolhidos ao sistema prisional, por este ou por outro processo criminal, deverá ser feito contato prévio para confirmar link. 8 - Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP) -
18/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:30:00, Vara Única.
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:00
Juntada de Mandado
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:26
Evoluída a classe de 279 para 10943
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13/02/2025 10:53
Recebida a denúncia
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12/02/2025 21:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:17
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 05:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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