TJSP - 0003808-52.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
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24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003808-52.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.930,00 com correção monetária desde o orçamento, março de 2025 de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP) -
16/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
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16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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26/04/2025 22:55
Expedição de Carta.
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26/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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