TJSP - 1000032-16.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000032-16.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Douglas Maciel Bezerra -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se a Fazenda Publica pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018) Int. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP) -
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002880-10.2024.8.26.0453
Milene Nogueira Franze
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:50
Processo nº 1002881-92.2024.8.26.0453
Edna Aparecida do Nascimento Tassone
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 17:51
Processo nº 1002698-98.2025.8.26.0320
Diego Valentim Cordeiro
J.l.silva Magazine
Advogado: Carlos Eduardo Favoreto Milani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2025 23:15
Processo nº 1002957-19.2024.8.26.0453
Juliana Bindella Di Manno
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Domingues Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 15:21
Processo nº 1003682-08.2024.8.26.0453
Joao Domingos Lopes Canella
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Gomes Monis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/12/2024 11:50