TJSP - 1003641-83.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003641-83.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - João Batista Vicentini - VISTOS PARA DESPACHO.
I) DEFIRO a gratuidade requerida.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
IV) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
VI) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP) -
16/06/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000432-56.2024.8.26.0197
Thiago Barbosa de Franca Leopoldo
Flavio Franco do Nascimento
Advogado: Thiago Patrick da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 14:31
Processo nº 1003277-14.2025.8.26.0266
Celia Maria Bizerra Lins de Carli Silva
Imobiliaria e Construtora Minerva LTDA
Advogado: Rita Bronzelli Alves Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:07
Processo nº 0000423-14.2024.8.26.0197
Jose Gomes da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 14:12
Processo nº 1004771-92.2023.8.26.0197
Amon Trindade Molon
Binar Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Amon Trindade Molon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2023 14:45
Processo nº 1503833-88.2024.8.26.0299
Prefeitura Municipal de Jandira
Sp04 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Adalberth dos Anjos Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 13:02