TJSP - 1015777-14.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015777-14.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João dos Santos Ferreira -
Vistos.
Fls. 210/211: A despeito da impugnação do banco requerido, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, haja vista ser plenamente compatível com os valores praticados nesta Comarca por outros profissionais, bem como por estar em consonância com o trabalho a ser desempenhado.
Veja-se, inclusive que os honorários encontram-se dentro dos valores aceitos em Precedentes desta C.
Corte de Justiça Bandeirante.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Ação Declaratória.
Prova pericial determinada pelo juiz.
Determinação de a ré arcar com o pagamento dos honorários periciais em antecipação, bem como com as consequências advindas em caso de não realização da prova pericial.Honorários Periciais.
Redução.
Cabimento.
Critérios de razoabilidade, relevância do trabalho, grau de dificuldade, conhecimento técnico exigido e estimativa de tempo na consecução, além da própria condição das partes e da dimensão econômica do litígio.
Redução para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), que melhor atende aos ditames de razoabilidade ante o caso concreto, dentro do prudente arbítrio do julgador.Recurso Parcialmente Provido"(TJSP;Agravo de Instrumento 2274771-96.2021.8.26.0000; Relator Des.Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32a Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 3a Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022 g.n.).
Grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Verba honorária pericial - Fixação em R$ 4.104,00 - Pedido de redução - Cabimento - Quantia de R$ 3.000,00 que se mostra proporcional e razoável, diante da natureza da causa, da complexidade do serviço e do tempo que será despendido para a elaboração do laudo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2023572-14.2024.8.26.0000 São Vicente, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 19/02/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2024) Grifei Assim, observados também a natureza e o valor da causa, levando em conta a complexidade do laudo, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a honorária de R$ 3.000,00 revela-se adequada para remunerar de modo condigno a expert.
Portanto, cumpra o requerido a determinação de fls. 201, depositando os honorários nos autos, em 5 dias.
Com o depósito, intime-se a perita para inicio dos trabalhos, bem como para ciência desta decisão.
Laudo em 30 dias. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP) -
18/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:11
Expedição de Carta.
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15/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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