TJSP - 2104678-61.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Geraldo Euclides Araujo Xavier
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:22
Situação de Arquivado Administrativamente
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17/07/2025 14:22
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 11:43
Prazo
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23/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104678-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Município de Nova Odessa - Agravado: Anesio Rodrigues da Silva - Agravado: Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Cohab Bandeirante - Magistrado(a) Geraldo Xavier - por maioria de votos deram provimento ao recurso, vencido 3° juiz - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS EXECUTADOS.
EXTINÇÃO PARCIAL DA COBRANÇA.
INADMISSIBILIDADE.
HIPÓTESE DE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
FALECIMENTO DO DEVEDOR.
SUJEIÇÃO PASSIVA DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS A DEPENDER DA FASE DO INVENTÁRIO.
INTELIGÊNCIA DO ESTATUÍDO NOS ARTIGOS 34 E 131, II E III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Azenha Barilon (OAB: 374695/SP) - 1º andar -
16/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/06/2025 15:01
Acórdão registrado
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16/06/2025 14:52
Julgado virtualmente
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30/04/2025 17:43
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 15:13
Despacho À Mesa
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/04/2025 12:25
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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