TJSP - 1000645-63.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000645-63.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Ferreira Neto - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão perpetrada pela parte autora em face de Banco Bradesco S/A e Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda para o fim de 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a requerida Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda e, por conseguinte, declarar indevidos os valores debitados na conta corrente da parte autora relativos ao contrato objeto desta ação; 2) CONDENAR Banco Bradesco S/A e Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda à restituição, em dobro, da quantia debitada, devendo os valores serem apurados em sede de cumprimento de sentença.
Ressalto que haverá incidência de juros de mora e correção monetária a partir dos descontos indevidos; 3) CONDENAR Banco Bradesco S/A e Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda a pagar à autora indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde a presente data e juros moratórios desde a data da citação; 4) Por fim, DECLARAR a responsabilidade solidária do Banco Bradesco S/A e Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda frente ao ilícito cometido.
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, o Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça).
Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ELAINE CRISTINA DIAS (OAB 174657/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) -
18/06/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:30
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 18:57
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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