TJSP - 1000959-09.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000959-09.2025.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apte/Apdo: Claudinei Antonio Perlato (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Safra Credito Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU.1.
OS BANCOS PODEM COBRAR JUROS ACIMA DE 12% AO ANO, PORQUE NÃO ESTÃO SUJEITOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO COMUM, MAS SIM AO ORDENAMENTO JURÍDICO ESPECIAL REGULADOR DO SISTEMA FINANCEIRO DO PAÍS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
CUIDANDO-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, APLICA-SE O ART. 28, § 1º, I DA LEI N. 10.931/2004, PODENDO SER PACTUADA, CONFORME OCORRE.
SENTENÇA MANTIDA.2.
TABELA PRICE.
ESSA TABELA (MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO) É UNIVERSALMENTE ADMITIDA, NÃO IMPLICANDO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SENTENÇA MANTIDA.3.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO EXCEDE UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL À ÉPOCA, PARA A MODALIDADE CONTRATUAL.
ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.4.
TARIFA DE REGISTRO E DE AVALIAÇÃO DO BEM.
VALIDADE.
TEMA 958 DO STJ.
RÉU QUE DEMONSTRA O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E A EFETIVA AVALIAÇÃO DO BEM.
SENTENÇA MANTIDA.5.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONSIDERADA INDEVIDA.
COBRANÇA ABUSIVA.
VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
SENTENÇA MANTIDA.6.
TARIFA DE CADASTRO.
RESP 1.251.331 E 1.255.573-RS.
PERMITIDA A COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DESDE QUE EXIGIDA UMA ÚNICA VEZ E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO CONTRATUAL, COMO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
SENTENÇA MANTIDA.7.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Feliciano Lopes (OAB: 494283/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - 3º andar -
04/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 22:25
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 01:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:03
Ato ordinatório
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000959-09.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Antonio Perlato - Safra Credito, Financiamento e Investimento S/A - Vista dos autos à parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THIAGO FELICIANO LOPES (OAB 494283/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:50
Ato ordinatório
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09/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:00
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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