TJSP - 1000467-39.2023.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 19:26
Homologada a Transação
-
11/06/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Tassin (OAB 390800/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Jr. (OAB 879296/RJ) Processo 1000467-39.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Almir José Siqueira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Este Juízo adota como parâmetro para concessão dos benefícios da justiça gratuita que o interessado aufira até três salários mínimos, mesmo parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado para conceder nomeação de advogado aos reconhecidamente pobres.
O documento juntado a fl. 257 indica que o autor não se enquadra neste parâmetro, razão pela qual indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Portanto, apresente o comprovante de recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso.
Intime-se. -
28/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Tassin (OAB 390800/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Jr. (OAB 879296/RJ) Processo 1000467-39.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Almir José Siqueira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 209/212: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração.
Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento.
Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Recebo o recurso inominado de fls. 219/228 apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95, eis que não se vislumbra receio de dano irreparável ao recorrente. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido "in albis" o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. -
18/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 10:49
Embargos de declaração não acolhidos
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17/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/07/2023 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/06/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 08:44
Expedição de Carta.
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14/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 20:27
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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