TJSP - 1000820-58.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-58.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Pedro Brumati - Formula Gp Motors Rp Veiculos Ltda -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por FÓRMULA GP MOTORS VEÍCULOS contra sentença de fls. 65, que homologou desistência da ação e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
A embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando que o autor manifestou renúncia ao objeto da ação, e não desistência, o que ensejaria extinção com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC.
O autor concordou com os embargos (fls. 71). É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem acolhimento.
Verifico que a parte autora efetivamente manifestou renúncia à pretensão (fls. 62-63), com concordância da parte requerida, não se tratando de mera desistência da ação.
A renúncia à pretensão, conforme art. 487, III, "c" do CPC, implica resolução do mérito, diferentemente da desistência da ação prevista no art. 485, VIII do mesmo diploma legal.
Há, portanto, contradição entre o decidido e a manifestação das partes, sendo necessário o saneamento da decisão para adequá-la aos fatos processuais.
ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a contradição apontada, RETIFICAR a sentença de fls. 65, que passa a ter a seguinte redação: "HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada pela parte autora, com concordância da parte requerida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil." Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO PRADO (OAB 386775/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP) -
01/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 07:47
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000820-58.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Pedro Brumati - Formula Gp Motors Rp Veiculos Ltda - Vistas dos autos à parte embargada para manifestação, em até cinco dias, sobre os embargos de declaração juntados aos autos, nos termos do §2° do artigo 1.023, do Código de Processo Civil. - ADV: WILLIAM FERNANDO PRADO (OAB 386775/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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15/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:15
Expedição de Carta.
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14/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:58
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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