TJSP - 1002408-81.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002408-81.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Serra do Horto - Isadora Araujo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de ser isento, apresentar o comprovante de que não há declaração de IR entregue pelo sítio da RFB (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas finais.
Int. - ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352909/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Carta.
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27/08/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 07:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/01/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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