TJSP - 1007763-72.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007763-72.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 242/ss: Considerando a ausência de citação do requerido e localização do veículo, recebo como aditamento à inicial e converto a presente ação de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
PROVIDENCIE a Serventia a conversão no sistema informatizado.
ANOTE-SE inclusive o novo valor dado à causa: R$ 25.072,05.
No prazo de 15 dias, complemente-se a taxa judiciária, observando-se o percentual de 2% sobre o valor da causa, bem como o recolhimento da taxa de postagem.
Após, CITE-SE o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Não encontrado(a) o(a) executado(a), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(a) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o(a) executado(a) advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a) executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
O exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão servirá como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
10/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:56
Ato ordinatório
-
11/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:48
Ato ordinatório
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2024.
-
21/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 21:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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