TJSP - 2126131-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Vieira Von Adamek
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:42
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 12:42
Processo encaminhado para o Arquivo
-
16/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:00
Prazo
-
17/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126131-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hotmelt Comércio e Serviços de Manutenção de Equipamentos Ltda Me - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO DA FESP ACOLHIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP) E HOMOLOGOU O CÁLCULO APRESENTADO POR ESTA, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR ATUALIZADO ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A BASE DE CÁLCULO CORRETA PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SE DEVE SER CONSIDERADA A DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL OU A DATA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FIXOU OS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CONFORME O ARTIGO 85, §3º, DO CPC, SEM INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE À ÉPOCA.4.
A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVE SER MANTIDA, CONSIDERANDO A COISA JULGADA E O ENTENDIMENTO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DEVE SER O VALOR ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE CONSIDERAR O VALOR ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONFORME FIXADO NA SENTENÇA. 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DESDE A DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §§ 3º E 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2270573-16.2021.8.26.0000, REL.
MÔNICA SERRANO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/03/2022;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2226445-42.2020.8.26.0000, REL.
BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16/12/2020;TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2096718-64.2019.8.26.0000, REL.
SILVANA MALANDRINO MOLLO, 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07/11/2019.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Renato de Almeida Vasconcelos (OAB: 250051/SP) - Jeazi Lopes de Oliveira (OAB: 252876/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - 1º andar -
12/06/2025 17:36
Acórdão registrado
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 15:00
Julgado virtualmente
-
12/06/2025 12:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:07
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
11/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:30
Prazo
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:29
Expedido Termo de Intimação
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 15:36
Despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:30
Expedido Termo de Intimação
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:47
Distribuído por competência exclusiva
-
29/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
29/04/2025 10:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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