TJSP - 3005591-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cynthia Thome
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:59
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3005591-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Maxima Distribuidora de Medicamentos Ltda - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DE CDAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE ÀS CDAS NºS 1.362.332.646 E 1.362.333.012, CONDENANDO A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APÓS CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DOS DÉBITOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO QUE O CANCELAMENTO DAS CDAS OCORREU APÓS PROVOCAÇÃO DA AGRAVADA NA VIA ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O CANCELAMENTO DAS CDAS OCORREU APÓS A EXECUTADA CONSTITUIR ADVOGADO E OFERECER SEGURO GARANTIA, SENDO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CÂMARA SUSTENTA QUE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A CITAÇÃO DO CONTRIBUINTE E A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO IMPÕE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL APÓS A ATUAÇÃO DO EXECUTADO JUSTIFICA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 6.830/80, ART. 26.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RESP 890.971/SP, REL.
MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 27/02/2007.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0013001-02.1999.8.26.0224, REL.
RENATO DELBIANCO, J. 20/09/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1508094-49.2022.8.26.0014, REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, J. 11/12/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - Antônio Augusto Rosa Gilberti (OAB: 11703/GO) - CARLA VALENTE BRANDÃO (OAB: 13267/GO) - 1º andar -
12/06/2025 17:34
Acórdão registrado
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12/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 15:09
Julgado virtualmente
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11/06/2025 16:14
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 16:37
Prazo
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06/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:07
Expedido Termo de Intimação
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06/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:49
Expedido Termo de Intimação
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/05/2025 13:22
Despacho
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05/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
30/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/04/2025 17:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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