TJSP - 0000972-25.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000972-25.2025.8.26.0541 (processo principal 1005377-92.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Pereira da Paixão - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se a cobrança do valor indicado às fls.02/06.
Deixo de condenar a parte executada em honorários sucumbenciais, nos termos da súmula nº 519 do STJ.
Todavia, eventuais custas processuais em aberto e os respectivos reembolsos serão devidas pela parte executada.
Ainda, ao valor aqui executado deverão ser somadas as verbas sancionatórias previstas no art. 523, §1º, do CPC, as quais incidirão apenas sobre a diferença entre o valor reconhecido nesta decisão e o valor a menor reconhecido pelo executado.
Independente do trânsito em julgado, fica autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado às fls. 100, mediante a apresentação do respectivo formulário.
No mais, requeira a parte exequente o que lhe for de direito.
P.I.C. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) -
16/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:52
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
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23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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