TJSP - 0043228-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0043228-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1130622-44.2023.8.26.0100) (processo principal 1130622-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vantec Comercio de Eletronicos Eireli - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda -
Vistos.
Sem razão a parte autora ao mencionar que a liberação de valores não corresponde a pagamento por se categorizar como obrigação de fazer em vez de obrigação de pagar nos termos do que determinou a sentença.
A liberação dos valores corresponde a pagamento extrajudicial desde que comprovado que o autor efetivamente recebeu os valores ou que lhe estão disponíveis para levantamento, não se tratando de cumprimento equivocado da obrigação de pagar.
Se os valores foram recebidos ou estão disponíveis ao autor, houve pagamento.
A questão é que a ré não demonstra que os valores estão disponíveis para serem levantados pela parte autora.
Os documentos de fls. 26/28 apenas mencionam suposta transferência ("fund transfer created"), contudo, não há nenhuma informação de que foram transferidos para conta a que o autor tenha acesso.
Diante do exposto, concedo prazo de 15 dias para que a ré comprove que os valores correspondentes ao montante retido foram de fato levantados pelo autor ou estão disponíveis para que ele os levante, sob pena de ser considerado que não houve pagamento dessa quantia e sobre ela haver incidência de multa e honorários.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), ALEXANDRE DIAS CASTRO (OAB 300037/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 18:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/11/2024 13:51
Evoluída a classe de 157 para 156
-
01/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:15
Evoluída a classe de 157 para 156
-
07/09/2024 21:42
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:20
Apensado ao processo
-
06/09/2024 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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